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Por Administrator   
30 de April de 2006
cornucopia
 
 

PRIMEIRO CONJUNTO

I - Folha de acanto: Posto que acoimada de ser planta exótica, lembra, entretanto, uma época de notável fulgor histórico - a arte helênica. A beleza de seu limbo conferiu-lhe o poder da imortalidade, através do censo estético de Calimico.

II - Globo: o Universo, o Mundo

Significado do primeiro conjunto: A administração universal. A Ciência da Administração, abrangendo a todo o mundo. A Ciência Universal.


SEGUNDO CONJUNTO


I - Cornucópia: Fortuna, Riqueza, Economia, Fartura, Abundância.

II - Roda Dentada: A Indústria, estágio mais adiantado da civilização contemporânea.

Significado do segundo conjunto: A indústria como geradora da riqueza. A Economia povos. A abundância decorrente do trabalho industrial. O processo indefinito da máquina como processo civilizador e propulsor do progresso. 


Símbolo: cornucópia "1. MIT Vaso em forma de chifre, com frutas e flores que dele extravasam profusamente, antigo símbolo da fertilidade, riqueza, abundância, e que, hoje, simboliza a agricultura e o comércio; 2. P. EXT. qualquer fonte de riqueza" -

Fonte: Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa

Perfil do Economista

O Conselho Federal de Economia para verificar a formação acadêmica, a situação do mercado de trabalho do Economista, além de informações da conjuntura econômica e suas perspectivas, realizou uma pesquisa nacional. Nessa iniciativa, analisou, também, dos economistas o que esperam de suas entidades representativas, de forma a termos subsídios na orientação de nossas iniciativas.

Legislação Aplicada

Lei n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951

Dispõe sobre a Profissão de Economista.

Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista, regida pela Lei nº 1.411, de 13.08.1951, e dá outras providências.

Lei n.º 6.021, de 03 de janeiro de 1974

Altera dispositivos da Lei n.º 1.411, de 13.08.1951, que dispõe sobre a profissão de economista; atualiza valores das anuidades, taxas e multas, subordinando‑as a percentuais do maior salário mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.

Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978

Altera dispositivos da Lei n.º 1.411, de 13.08.1951, que dispõe sobre a profissão de Economista.