“É extremamente necessária atualização da tabela do IR”, destaca presidente do Cofecon

Com a tabela atual, vigente desde abril de 2015, pessoas que ganham 1,5 salário mínimo pagarão imposto de renda em 2023

A defasagem da tabela do imposto de renda fará com que, em 2023, trabalhadores que ganham 1,5 salário mínimo deixem de estar isentos do pagamento. A faixa mínima – de 7,5% – incide sobre rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98, e desde abril de 2015 a tabela não é corrigida.

Se a faixa de isenção houvesse sido corrigida pelo número de salários mínimos, rendimentos abaixo de R$ 3.145,91 deveriam estar livres do pagamento de imposto de renda. Já se ela fosse corrigida somente pela inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), rendimentos abaixo de R$ 2.924,26 deveriam ser isentos. A inflação do período e a não correção da tabela fazem com que, cada vez mais, pessoas com renda mais baixa estejam pagando IR.

“Essa questão dá conta de uma marcante deformação do modelo tributário brasileiro. Não de agora, mas desde sempre, nós optamos por um modelo que leva em consideração uma maior incidência dos tributos indiretos, ou seja, os que incidem sobre a movimentação econômica dos bens e serviços, em detrimento da tributação sobre o patrimônio e sobre as altas rendas”, critica o presidente do Cofecon, Paulo Dantas da Costa. “É extremamente necessária essa atualização, de modo a penalizar menos os que estão em faixas inferiores”.

Especialista em tributação, Dantas aponta que o Imposto de Renda é o tributo mais importante em qualquer modelo mundo afora, e que ele deveria alcançar mais as maiores rendas. “Até os países ditos socialistas aplicam o imposto de renda, caso de Venezuela e Cuba. É um imposto muito justo, mas deveria ter sua incidência voltada para as altas rendas. É o imposto mais importante que nós temos. Mas é preciso que sejam alcançadas as pessoas que efetivamente têm ganhos significativos”, avalia o presidente do Cofecon.

“Menciono um tipo de renda que é brandamente alcançada pelo modelo tributário brasileiro, e em especial pelo imposto de renda: os ganhos decorrentes das aplicações financeiras, aquelas que beneficiam os rentistas, que em geral são aqueles que estão em posições hiper privilegiadas dentro da estrutura social”, continua Dantas. Ele frisa que em países tidos como referência as faixas mais altas de cobrança chegam a uma média de 38 a 40%, enquanto no Brasil esta alíquota é de 27,5%, e que lucros e dividendos também não são tributados no País – algo que, além do Brasil, ocorre apenas na Estônia.