Curitiba sediou o I Encontro Nacional de Mediação e Arbitragem

DSCN9661Nos dias 25 e 26 de novembro, foi realizado o I Encontro do Núcleo de Mediação e Arbitragem, em Curitiba, na sede do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR). O evento teve como objetivo qualificar economistas ligados aos Conselhos Regionais de todo o Brasil para atuarem na área de mediação e arbitragem e contou com a presença de representantes dos Regionais de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Também participaram economistas, estudantes de Economia do Paraná e membros do Instituto de Mediação e Arbitragem(IMA). A iniciativa do Encontro foi do Núcleo Mediar do Corecon-PR, com o apoio do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

Os economistas tiveram a oportunidade de adquirir conhecimento para atuar nesta área que tem se mostrado muito atrativa para o exercício profissional. O conteúdo programático contou com a apresentação do Núcleo Mediar e do projeto que visa a Criação de Câmaras de Mediação e Arbitragem em parceria institucional do Cofecon. Durante o encontro, foram abordados assuntos como Conflitos e Meios Alternativos de Solução de Conflitos; O que é a Mediação: Princípios Norteadores; Mediação Privada (extrajudicial) versus Mediação Judicial; Lei 13.140; Exemplos de Caso Mediação; Arbitragem: Princípios e Fundamentos; Convenção de Arbitragem; A figura do Árbitro, O processo e sentença Arbitral, Exemplo de caso de Arbitragem; O que é uma Câmara de Mediação e Arbitragem, pré-requisitos para implementação, regras de funcionamento e O Mercado de Trabalho de Mediação e Arbitragem para os Economistas.

Tanto a perícia como a mediação e arbitragem contribuem para a solução de conflitos no meio jurídico. O economista atuando como perito é responsável por elaborar um trabalho técnico-científico para analisar as possíveis causas que deram origem às questões econômico-financeiras. O profissional pode atuar como perito do juízo ou assistente técnico de uma das partes. Já a mediação e arbitragem funcionam como uma alternativa ao Jurídico para negociação entre as partes em casos como o de disputa patrimonial e dissolução de sociedade. O economista pode ser tanto o mediador quanto o árbitro. Caso advogados sejam responsáveis pela mediação e arbitragem, ainda haverá espaço para um perito economista, que os auxiliará com as informações técnicas.