O Cofecon aprova a possibilidade do registro de mestres e doutores em economia nos Conselhos Regionais de Economia

Decisão do plenário preserva o campo de atuação privativo do economista   

O Conselho Federal de Economia divulgou na última sexta-feira (15) a decisão do plenário da Autarquia em permitir registros de Doutores e Mestres em Economia no Sistema Cofecon/Corecons. Lembrando que de acordo com a Lei nº 1.411/1951 e Decreto nº 31.794/1952, o registro nos Corecons era exclusivo dos bacharéis em ciências econômicas.  

O Cofecon já havia regulamentado, em dezembro de 2018, a permissão de registro de cursos conexos, como relações internacionais, finanças, comércio exterior e economia ecológica, cujas grades curriculares têm marcante conexão com as dos cursos de economia.  

Com vistas a esclarecer recorrentes dúvidas a respeito do assunto, elaboramos um conjunto de questões frequentes e suas respostas. 

  1. Quem pode atuar como economista? As prerrogativas exclusivas do economista estão preservadas? Quais são elas? 

Lei nº 1.411/1951 regulamenta a profissão de economista e traz em seu artigo 1º que a designação profissional de economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas. Ainda de acordo com o artigo 14 da mesma lei, só poderão exercer a profissão de economista os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Economia, pelos quais será expedita a carteira profissional. Já o artigo 3º do Decreto nº 31.794/1952 apresenta as atividade privativas de profissionais e empresas, dentre elas: estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico. Tais prerrogativas permanecem inalteradas mesmo com a possibilidade do registro de mestres e doutores. 

2. O que muda para os economistas registrados? 

Não há mudanças para economistas registrados, que terão suas titulação e áreas de atuação exclusivas e as vagas para concursos públicos destinadas aos economistas preservadas.  

3. A decisão de permitir o registro de mestres e doutores favorece o economista? 

A regulamentação aprovada fortalece a profissão na medida em que economistas podem atuar em todas as áreas privativas ou compartilháveis, enquanto mestres e doutores registrados nos Corecons terão o campo de atuação restrito à área de formação ou linha de pesquisa de seus programas de mestrado ou doutorado, sob pena de exercício ilegal da atividade e punição, conforme consta no 8º da Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 

4. Há precedentes de outras profissões que nos oferecem a mesma possibilidade, ou seja, que mestres e doutores em outras áreas possam se registrar nos respectivos conselhos?  

O Conselho Federal de Administração regulamentou o registro de mestres e doutores em 2017, por meio da Resolução Normativa CFA nº 512, de 14 de junho de 2017, que ao considerar que programas de mestrado e doutorado integram a educação superior, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), resolveu que egressos de tais cursos de pós-graduação, cujos programas sejam afetos à administração e reconhecidos pelo Ministério da Educação, terão os seus registros e atribuições regulados pelo CFA.  

5. Que outros profissionais podem se registrar no Sistema Cofecon/Corecons? Esses profissionais têm os mesmos direitos dos economistas? 

Egressos dos cursos de graduação em grau de bacharelado e conexos ao de economia, reconhecidos pelo MEC – que sejam voltados ao exercício de atividades voltadas à Economia e Finanças (ex: Relações Internacionais, Finanças, Comércio Exterior) e que forem aprovados pelo Cofecon -, poderão registrar-se no âmbito do Sistema Cofecon/Corecon. Tais profissionais receberão titulação e nomenclatura provenientes de seus cursos, e terão sua atuação restrita à respectiva área de formação acadêmica, sendo vedado o desempenho das atividades privativas do economista.  

 6. Os mestres e doutores em economia e os internacionalistas poderão votar e ser votados nas entidades (Corecons) após o registro? 

Não. Os mestres e doutores em economia, bem como os internacionalistas e outros profissionais de cursos conexos, terão pleno gozo dos direitos dos economistas, exceto os de votar e ser votado. 

 7. Os valores das anuidades para esses profissionais serão os mesmos dos economistas? 

Para os mestre e doutores em economia o valor da anuidade cobrado será equivalente ao valor anualmente fixado aos economistas, conforme artigo 6º da Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022. Já aos profissionais de cursos conexos, desde que o registro seja homologado pelo Cofecon, a anuidade corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor anualmente fixado aos economistas, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 1.997, de 03 de dezembro de 2018. 

8. Como os Corecons pretendem preservar o espaço dos economistas, uma vez que vários profissionais de outras áreas, ou mesmo bacharéis em economia, sem registro nos Corecons, exercem indevidamente funções restritas aos economistas, ou se utilizam do título de “economista”, sem de fato o serem? Haverá fiscalização/punição? 

O trabalho de fiscalização é a função de existir de todos os Conselhos Profissionais, pois garante à sociedade que apenas profissionais registrados irão exercer o trabalho de economista, contador, médico, advogado, entre outras profissões. Por meio do trabalho de fiscalização exercido pelos Corecons, serão identificados e punidos os profissionais que utilizam indevidamente o título de economista ou exercem funções a eles restritas, conforme previsto nos artigos 18 e 19 da Lei n° 1.411/1951 

9. O Cofecon/Corecon não teme um esvaziamento dos cursos de graduação em economia, uma vez que outros profissionais com mestrado e doutorado em economia gozarão das mesmas prerrogativas?  

O registro de mestres e doutores em economia, bem como de internacionalistas e outros profissionais de cursos conexos, não altera a exclusividade do uso da titulação de economista, além do exercício privativo das atividades técnicas de economia e finanças aos bacharéis em Ciências Econômicas, conforme explicitado nos artigos 1º e 14 da Lei nº 1.411/1951. 

10. Foi feito algum levantamento/pesquisa sobre os impactos da decisão tomada? Ou melhor, a decisão foi baseada em evidências? Quais foram? 

Sim. A decisão foi tomada com base em evidências. Com o objetivo de garantir à sociedade que os serviços e as atividades econômicas, ou a elas conexos, sejam prestados de forma legal e eficiente, os Corecons fiscalizam a área de atuação e não somente a nomenclatura utilizada pelos profissionais. A partir desse trabalho, identificou-se a necessidade de regulamentar e regularizar a atuações de mestres e doutores em economia, preservando a diferenciação e a proteção ao campo de atuação restrito aos economistas. 

11. O que levou o Cofecon proceder a essa alteração na regulamentação? 

A possiblidade de registro para mestres e doutores em economia vinha sendo debatida há pelo menos uma década no Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), evento do Sistema Cofecon/Corecons, com abrangência nacional, realizado bienalmente nos anos pares, onde ocorrem discussões internas da categoria. No SINCE de 2018, Delegados, em assembleia, apreciaram a demanda e sugeriram a criação de um Grupo de Trabalho para estudar o tema e apresentar a proposta de regulamentação. Após dois anos de análise, o GT apresentou seu parecer ao Plenário do Cofecon, que encaminhou o processo para a Comissão de Normas e Legislação. A partir da avaliação e aprovação pela Comissão competente, o parecer foi apresentado novamente ao Plenário, que decidiu pela aprovação do registro de mestres e doutores em Economia. Tal aprovação, seguindo os ritos previstos, chegou em resposta à demanda da categoria por modernização e qualificação. Agora registrados, mestres e doutores em economia trabalham ao lado dos economistas, sem, no entanto, usufruírem das prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 1.411/51. 

12. Com a decisão, economistas registrados podem cancelar seus registros? 

Não. O cancelamento do registro somente é possível na hipótese de não exercício permanente da profissão. Para conhecer a regulamentação sobre o tema acesse: http://cofecon.org.br/transparencia/files/normas/Res/2015/Res-2015(25).pdf 

 13. Quais as ações do Sistema Cofecon/Corecons em prol do economista? 

A principal atribuição do Sistema Cofecon/Corecons é assegurar o exercício legal e ético da profissão e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País.  Além disso, a Visão do Cofecon é ser referência como entidade profissional que contribui de forma decisiva para o desenvolvimento econômico com justiça social. Nesse sentido, o Sistema Cofecon/Corecon tem atuado em diferentes frentes. Em relação aos recém-formados e estudantes, por exemplo, oferecemos, por meio da Comissão de Educação, o Programa EAD para economistas, que são oficinas gratuitas, com direito a Certificado de Participação, que abordam temas como Processo Orçamentário, Economia Política, Organização Financeira. Desde seu lançamento, foram realizadas dezenas de oficinas e o programa já atendeu mais de 2.978 inscritos para aprimoramento profissional. A Comissão também é responsável pelo Prêmio Brasil de Economia (já em sua 28ª edição), pela Gincana Nacional de Economia (destinada aos alunos de economia e cursos conexos), pelo Desafio Quero Ser Economista (que tem como principal objetivo apresentar as Ciências Econômicas para os estudantes de ensino médio), entre tantos outros projetos. 

A Comissão Mulher Economista tem um trabalho atuante de pesquisa e planejamento de ações de inserção da mulher no mercado de trabalho. Já a Comissão de Política Econômica do Cofecon é responsável pela realização do Economia em Debate – uma série de eventos que contam com economistas e especialistas em diferentes campos da economia. A partir dos debates, o Sistema Cofecon/Corecons emite Nota Oficial sobre temas de relevância para conjuntura econômica atual.  

Ainda aproveitando da tecnologia recentemente consolidada que viabiliza a realização de eventos virtuais, a Comissão de Perícia Econômica promoveu, em 2022, um ciclo de lives para que os Corecons apresentassem ações desenvolvidas regionalmente para a inserção do economista nesse campo de atuação.  

Entre os Grupos de Trabalho, destacamos aqui o GT de Responsabilidade Social e Economia Solidária, que lançou em 2022 o Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas. A premiação, destinada aos alunos de graduação que participam de atividades de economia solidária, oferece R$ 10 mil em prêmios, para os projetos vencedores em duas categorias. Com isso, além de fazer o bem, os estudantes poderão ser premiados pelo trabalho de inserção social e de redução da desigualdade.  

Já a Comissão de Comunicação é a responsável pela publicação diária de informações sobre a participação dos membros do Plenário na imprensa nacional e local (atividade que apresenta a atuação do economista para a sociedade e valoriza o trabalho desenvolvido rotineiramente). A Comissão também é responsável pela produção e distribuição gratuita do Clipping de Notícias, da Newsletter Cofecon, do podcast Economistas e da Revista Economistas. Por meio do material, economistas, estudantes e a sociedade em geral tomam conhecimento não só das atividades desenvolvidas pelo Sistema, mas também do direcionamento do Plenário em favor do desenvolvimento com justiça social. A assinatura para todos os produtos é única e pode ser feita diretamente no site www.cofecon.org.br 

Ao todo são 18 Comissões e 11 Grupos de Trabalho, que atuam em diversas frentes e recebem, por meio de plataforma virtual, contribuições de economistas em temas como desenvolvimento regional, economia solidária, reforma tributária, educação, mulher economista, redução da concentração de renda e desigualdade social no Brasil. Para conhecer o trabalho de todas as Comissões e Grupos de Trabalho e contribuir por meio de sugestões e apresentação de propostas, clique aqui.

Para ter acesso às ações do Sistema visite o site www.cofecon.org.br e siga o Cofecon e o seu Corecon nas redes sociais. As gravações do Programa EAD para Economistas e os eventos virtuais de iniciativa das comissões e grupos de trabalho estão disponíveis no canal do Cofecon no YouTube

Contamos com você para fortalecimento da profissão!