Cofecon realizou treinamento de fiscalização

O Conselho Federal de Economia realizou, nos dias 01 e 02 de junho, um treinamento de fiscalização. O evento, que surgiu de uma demanda apresentada pelos Corecons durante a sessão plenária ampliada ocorrida em janeiro, contou com mais de 80 inscritos, que puderam acompanhar as explanações e debates por meio da plataforma Zoom.

“A capacitação dos funcionários é prioritária dentro do plano de trabalho do Cofecon e essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema à sociedade”, expressou o vice-presidente da autarquia, Paulo Dantas da Costa, ao iniciar o evento.

O treinamento foi organizado pelo Grupo Especial Modernização e Capacitação dos Corecons. Ele é composto pela Comissão de Governança, pela Comissão de Fiscalização e Registro Profissional e pelo Grupo de Trabalho Situação Patrimonial dos Corecons.

Painéis

No primeiro dia, o procurador-chefe do Cofecon, Fábio Ronan Miranda Alves, falou sobre a natureza dos Conselhos, que existem para assegurar à sociedade que os serviços relevantes serão prestados por profissionais devidamente qualificados e habilitados. Apontou as diferenças entre Conselhos, associações e sindicatos e as atividades de cada um destes organismos.

Fábio caracterizou, ainda, que a fiscalização não é a única função dos Conselhos. O Acórdão 1925/2019 do Tribunal de Contas da União caracteriza outras atividades como registro, normatização, arrecadação, julgamento e orientação profissional.

Daniel Passos Soares, do Corecon-DF, abordou a fiscalização como atividade-fim dos Conselhos e explicou que a missão básica da fiscalização é a verificação das condições do exercício da profissão. “O artigo 5º da Constituição resguarda a possibilidade de a lei estabelecer qualificações necessárias para o exercício de uma profissão. Isso porque as profissões têm repercussão social e é preciso proteger a coletividade contra pessoas mal-intencionadas que não preencham os requisitos mínimos”, discorreu Soares, que caracterizou também as atribuições do fiscal e o aspecto preventivo da fiscalização.

Angeilton Lima, também do Corecon-DF, comentou as estratégias de fiscalização: o que, quem e onde fiscalizar. E definiu a importância de construir metas de fiscalização, que servirão como indicador de desempenho. Ele explicou também o plano anual de fiscalização, com três etapas: análise de risco, geração de precedentes e generalização.

Rafael Moro, procurador jurídico do Corecon-PR, tratou de forma específica sobre o poder de polícia atribuído aos Conselhos – no caso, para fiscalizar a profissão e impor penalidades. Apresentou a definição dada no Artigo 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172) e caracterizou o que é poder preventivo e repressivo e discorreu sobre os atributos deste último (discricionariedade, exigibilidade, coercibilidade e proporcionalidade). Também abordou os limites do poder de polícia, bem como os deveres dos empregados públicos e os excessos de poder.

Um dos pontos altos da discussão sobre o poder de polícia foi o debate sobre pessoas ou empresas que dificultam a ação de fiscalização. Fábio Alves, procurador-chefe do Cofecon, trouxe à discussão os artigos 5º e 6º da Lei 12.846.

Segundo dia

No segundo dia de atividades, dedicado a atividades de ordem mais prática, os Corecons foram divididos em dois grupos. Aqueles que possuem fiscal no seu quadro de funcionários participaram pela manhã, enquanto os que não possuem conectaram-se no período da tarde. Desta forma, o debate foi realizado, em um período e outro, com Corecons que possuem características semelhantes.

Mônica Silva, fiscal do Corecon-RJ, discorreu sobre um passo a passo dos processos de fiscalização. “Num primeiro momento é importante que haja uma reunião do máximo de informações possível para que possamos elaborar um ofício”, comentou Mônica. “Quanto mais informações tivermos, mais fácil será para o destinatário ler e verificar as condições apresentadas”.

Em vários casos, a empresa alega que não é da área de economia e finanças e que, por isso, não vai enviar a documentação solicitada. “Por isso é muito importante ter todas as informações no processo”, ressaltou Mônica.

Angeilton Lima apresentou ferramentas de fiscalização, especialmente aquelas que estão disponíveis na internet. O Regional tem, inclusive, um modelo de comunicação para o caso de precisar contatar o fiscalizado por meio de whatsapp. Também há a utilização do Guia de Orientação Profissional, editado pelo Cofecon a partir de uma primeira edição elaborada no próprio Corecon-DF, como ferramenta para apresentar informações aos departamentos de recursos humanos.

Outros instrumentos de fiscalização muito usados no Corecon-DF englobam portais de transparência, editais de concursos, visitas a instituição de ensino e a participação do setor de fiscalização dentro das demais atividades dos Corecons.

Fabiana Santiago, do Corecon-PE, tratou dos pedidos de cancelamento e suspensão de registro e os tipos de consultas utilizados para fiscalizá-los (portais de transparência, junta comercial, Receita Federal, entre outros). O Corecon-PE também atua interagindo com instituições de ensino e organizadoras de concursos públicos, além de fiscalizar contratos de prestação de serviços técnicos de economia e finanças.

Janaína Sponchiado apresentou algumas ferramentas diferentes que auxiliam à fiscalização no Corecon-MG. Uma delas é o acesso à ASPEJUDI (Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais), onde se verifica quem são os peritos com formação de economista. Outra ferramenta é a plataforma Lattes e os sites de concurso.

“O Corecon-MG já tem um modelo de e-mail explicando que o economista está habilitado a concorrer a determinadas vagas e solicitando sua inclusão”, comentou Janaína. “Quando não tenho êxito na fiscalização, às vezes o caso passa para o setor jurídico”.

Mônica Silva falou brevemente sobre a atuação com dados de redes sociais e a atuação junto a instituições de ensino e abordou detalhadamente o uso do sistema Procob pelo Corecon-RJ. “Quando um profissional se registra, a pessoa já informa o CPF e o endereço. Na fiscalização não é assim, nós partimos do zero e precisamos encontrar as informações”, afirmou.

Mauri Hidalgo e Alexandre Ribeiro (Corecon-PR) abordaram casos práticos de fiscalização, inclusive contextualizando o período da pandemia de Covid-19. Elisângela Resende, fiscal do Corecon-DF, pontuou que a fiscalização de pessoas físicas é orientada pelas atribuições do cargo ocupado, enquanto a de pessoas jurídicas é focada na atividade básica da empresa. E Bruna Koski, chefe de fiscalização do Corecon-SP, tratou da interação entre o setor de fiscalização e os demais setores do Regional.