Declaração de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro

Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2019. A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/1998, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro.