Presidente do Cofecon enviou ofício à Sudam defendendo prerrogativas dos economistas

O presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva, enviou ofício ao superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), Paulo Roberto Correia da Silva, solicitando que adote providências no sentido de exigir que apenas economistas devidamente registrados assinem e sejam responsáveis por projetos técnico-econômicos a serem apresentados para fins de concessão dos incentivos fiscais. A SUDAM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. 

O documento foi enviado no dia 13 de abril após o Cofecon ser informado pelo Corecon-AM que, além de o economista registrado, os dirigentes da empresa também poderiam assinar os projetos técnico-econômicos apresentados pelo Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais (SIN). Dessa forma, a autarquia solicitou esclarecimentos quanto a utilização do sistema tanto por parte dos empresários e empresas para obtenção de isenção fiscal quanto pelos profissionais da Sudam que acompanham e validam os pedidos formulados. A justificativa foi baseada nas regras contidas no Manual de Instruções para Elaboração de Projetos de Incentivos e Benefícios Fiscais, onde é possível constatar que há uma observação relacionada à obrigatoriedade de um economista ou dirigente responsável assinar os projetos técnico-econômicos apresentados.

No ofício enviado, o presidente do Cofecon defendeu que não se pode colocar em pé de igualdade o dirigente da empresa (que pode ser de qualquer profissão) com o profissional economista, legalmente habilitado para assinar/elaborar o projeto técnico-econômico. Além disso, Wellington Leonardo da Silva destacou que a lei, ao conceder essa prerrogativa ao profissional economista, não autoriza o dirigente da empresa assinar documentos constantes do projeto técnico-econômico, a não ser que o dirigente seja economista devidamente registrado em Conselho Regional de Economia.

Há que se ressaltar que permitir a assinatura de tais documentos pelo dirigente da empresa sem a devida qualificação e registro profissional na área econômica é o mesmo que violar frontalmente as atividades privativas dos economistas”, enfatizou o presidente do Cofecon.

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