Artigo – Legislar o spread bancário, o imposto referencial e o imposto efetivo

  1. Preambulo da Proposta

Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira dos Bancos, a FEBRABAN, em audiência no dia 3/5/2017 no Senado disse que “tanto a FEBRABAN como os bancos associados compartilham o objetivo de reduzir os spreads bancários, e observou que há consenso de que tanto as taxas de juros como os spreads são elevados no Brasil”. É uma fala conciliadora com o que pensam consumidores, empresas, representantes políticos, dirigentes de sindicatos, associações e conselhos, ou melhor, o povo e os intelectuais deste país. Segundo o economista e professor da USP Paulo Feldmann, em artigo publicado em 27.02.2018 na Folha de São Paulo em Tendências e Debates, intitulado “O exemplo húngaro para sair da crise”, “neste 2018 estima-se, numa projeção conservadora de minha equipe na USP, que os cinco maiores bancos do Brasil fecharão o ano com um lucro líquido de mais de R$ 110 bilhões. Por que, então, não impor um imposto especial de 50% a título de contribuição para sairmos da crise (crise fiscal)?Com isso o governo arrecadaria cerca de R$ 55 bilhões – ou seja quase um terço do rombo previsto (rombo fiscal da união). Os bancos brasileiros estão entre os mais bem geridos do mundo. Tiveram ótimos resultados nos últimos anos, mesmo com recessão. Chegou a hora de darem uma contribuição efetiva para o país sair da crise”.

Embora a narrativa de Paulo Feldmann seja inovadora e esperançosa (digo, há saída sim), discordo do método. A solução não pode ser especial nem uma regra que se aplique a todos os bancos e instituições de crédito no Brasil. A questão não é apenas a elevada tarifa de 50%, é também o fato de ser universal, passando por cima da diversidade bancaria: as cooperativas de crédito, por exemplo, praticam um spread simbólico e com uma tributação nessa altura teriam dificuldades para crescer e servir à sociedade. Os bancos públicos – por exemplo Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – seriam penalizados duplamente, já que praticam taxa de juros para uma série de linhas de crédito compromissadas com a legislação vigente para o setor imobiliário e o setor agropecuário, respectivamente. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são instituições centenárias, são parte do Brasil que deu certo, precisam continuar servindo ao país por muitos anos à frente. Segundo o Banco Central, o crédito no Brasil está se popularizando: passou de 25% do PIB em 2001 e alcançou 50% do PIB em 2016. Mas a um custo bastante elevado para empresários e trabalhadores. Em relação aos trabalhadores, a renda do trabalho tem sido de trajetória descendente.

Rendimento médio mensal real de todos os trabalhos – Brasil, R$

Período

Homens

evolução

Mulheres

evolução

total

1992

827

509

1336

1993

902

75

532

23

1434

1995

1151

249

721

189

1872

1996

1169

18

770

49

1939

1997

1155

-14

759

-11

1914

1998

1142

-13

764

5

1906

1999

1053

-89

728

-36

1781

2001

1042

-11

725

-3

1767

2002

1016

-26

714

-11

1730

Fonte: IBGE, Pnad de 1992-2007

O rendimento real médio dos trabalhadores em 2002 é de cerca de 87% do rendimento médio dos trabalhadores (homens) de 1996. E o rendimento médio das trabalhadoras (mulheres) de 2002 foi de 92% do de 1996. Com dados do IBGE, Massa de rendimento nominal efetivo de todos os trabalhos dos empregados e o PIB nominal extraído do IPEADATA, calculei participação dos rendimentos dos trabalhadores no PIB, para os anos de 2003 (12,6%); 2008( 11,47%); 2013 ( 11,10%) e para 2015 (11,76%). Pode se dizer que a trajetória do rendimento do trabalho no Brasil é descendente, porque embora a participação do rendimento nominal seja estável no PIB nominal, o número de trabalhadores, a força de trabalho, cresceu no período. Então a renda dos trabalhadores é duplamente atingida: a)de uma lado, pela queda no próprio rendimento; b) de outro, para compensar as perdas laborais, recorrem ao endividamento, mas ao custo mais caro do mundo. Justamente porque o Brasil possui a mais alta taxa de spread bancário do mundo, segundo a FIESP em 21/03/2017.

Em 2015, o spread médio brasileiro foi de 31,3%. Spread, na velha definição, nada mais é que a diferença aritmética entre a taxa de aplicação do crédito e a taxa de captação de recursos (a poupança). É óbvio que os bancos têm a cunha fiscal (uma das mais altas do mundo também), têm os custos de segurança (dos mais elevadoss do mundo também). Mas não justifica tamanha diferença entre o custo do dinheiro aplicado e o dinheiro captado. Afinal os bancos criam moeda através do multiplicador bancário. Uma mágica matemática provocada por uma série convergente capaz de transformar R$ 100,00 reais em depósito em R$ 128,00 reais em apenas cinco tempos distintos. E depois de emprestar R$ 28,00 reais no mesmo período a uma taxa de depósito compulsório de 78,12%. Quanto menor a taxa de depósito compulsório, maior reserva terá o banco para fazer o que bem entender – inclusive nada, aplicando no ócio, na “ rendosa” dívida publica brasileira. Se os banqueiros estão contra o spread elevado, se o povo está contra o spread elevado, se os políticos estão contra o spread elevado, o que nos resta fazer é refletir cientificamente sobre o assunto. A modesta colaboração vai a seguir.

  1. Sobre a proposta

A ideia é encontrar um meio de premiar os bancos através de uma política tributária que administre o spread bancário doravante atendendo os interesses capitalistas de maximizar o lucro, mas com o objetivo explicitado em lei, que deve conjuntamente atender os interesses legítimos do estado e da sociedade. Isto é, o de promover o desenvolvimento via crédito de maneira permanente e sustentável. Seja n uma constante, o imposto referencial. Um dado tributário extraído da história e do bom senso do legislador. Isto é, se a integral da taxa de aplicação do crédito se aproximar da integral da taxa de captação de recursos o imposto referencial tende a ser igual ao imposto efetivo. Em dois casos quando o spread for ( 0 ou 1). No ponto de vista matemático, a igualdade entre a integral da taxa de aplicação e a da taxa de captação resulta num fator multiplicador do imposto ou spread igual a zero. Mas no ponto de vista econômico capitalista isso não terá sentido. No caso em que seja um (1), o imposto referencial será igual ao imposto efetivo. Caso contrário, o imposto efetivo será maior ou menor que o imposto referencial. De acordo com o fator multiplicador do imposto ou spread bancário. Quanto menor for o spread bancário, menor o imposto efetivo. Quanto maior for o spread bancário, maior será o imposto efetivo. Vem do teorema fundamental do cálculo integral que uma constante n que multiplique uma função integral definida no intervalo (b, a) produz o corolário a seguir: n(( F(b) – F(b)). Onde F(b) é a integral definida no ponto b. E F(a) a integral definida no ponto (a). Seja b, a taxa de aplicação do crédito (os empréstimos). Seja a, a taxa de captação dos recursos. Partindo-se da hipótese de que a taxa de captação de recursos seja tendencialmente igual para todos os bancos. Neste caso, 10%. Outra hipótese é a de que o imposto referencial seja de 12%. Então, quando a taxa de aplicação do crédito sai de 90% até 30%, o imposto efetivo sai de 32,13% para 0,26%. E assim sucessivamente. Quando o spread for maior ou igual a 100%, pode-se estipular uma taxa de imposto efetivo igual a digamos 50%.

Spread bancario, impsto referencial e o imposto efetivo

Taxa de aplicação do credito

Taxa de captação de recursos

Integral da taxa de aplicação

Integral da taxa de captação

Fator multiplicador do Imposto

Imposto Referencial

Imposto efetivo

1,9

1,1

1,8

0,605

1,2

1,12

1,3213

1,8

1,1

1,62

0,605

1,015

1,12

1,1368

1,7

1,1

1,445

0,605

0,84

1,12

0,948

1,55

1,1

1,2012

0,605

0,5962

1,12

0,6672

1,4

1,1

0,98

0,605

0,375

1,12

0,42

1,3

1,1

0,845

0,605

0,24

1,12

0,2688

Parece-me que assim se faz justiça tributária para com os bancos, que têm como missão lucrar sim, mas agindo também na direção do desenvolvimento duradouro e sustentável do país. A taxa geométrica de crescimento do país de 1995 a 2017 foi de apenas 2,5% ao ano. Eu não tenho dúvida que isso se deve ao alto custo do endividamento público (a variável Z) e do alto custo do endividamento privado (spread bancário) para trabalhadores, consumidores e empresários.

 

*Observação: quando o spread for maior ou igual a 100%, pode-se estipular uma taxa de imposto efetivo igual a digamos 50%.

 

Carlos Magno, Economista e Escritor.