Artigo – Contrarreforma – 2

  • 9 de fevereiro de 2017
  • Artigo

Neste artigo abordarei o aspecto central da proposta do governo. A regra atual prevê a idade mínima de 65 anos para trabalhadores do setor privado no meio urbano (e 60 anos para trabalhadoras) que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, ou a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) sem idade mínima definida. No meio rural, a regra atual estabelece 60 e 55 anos respectivamente. A proposta estabelece a idade mínima de 65 anos para todos, com o mínimo de 25 anos de contribuição para os assalariados urbanos. Mas para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador terá de contribuir por 49 anos.

A proposta do governo, além de draconiana, é inócua e desestimulante para manter o trabalhador na ativa, pois significa que para ter benefício integral aos 65 anos, ele terá que começar a trabalhar aos 16 anos e contribuir ininterruptamente desde então, situação absolutamente atípica em nosso país.

Num exemplo (mais provável) de uma pessoa que comece a trabalhar com 20 anos e contribua em 75% dos 45 anos trabalhados até completar 65 anos de idade (perfazendo 33 anos de contribuição), ela terá direito a 84% do valor do benefício. Para receber o benefício integral, teria que trabalhar mais 16 anos, até os 81 anos. Se a expectativa de sobrevida é de mais 20 anos para quem chega aos 65 anos de idade, porque abdicar de receber 84% do benefício por 20 anos para optar por receber 100% por apenas 4 anos? Na prática, a proposta do governo estabelece a idade mínima… e a idade máxima para aposentadoria.

Entendo que a regra 95/85 (soma de idade e anos de contribuição para homens e mulheres e mulheres) já é bastante adequada para coibir as aposentadorias precoces, aplicando-se a ampliação gradativa para 100/90, para acompanhar a elevação da expectativa de vida.


Júlio Miragaya – Presidente do Conselho Federal de Economia