Paulo Dantas comenta reoneração dos preços dos combustíveis

“Afeta os custos das cadeias produtivas, com evidente consequência no processo inflacionário”, comenta presidente do Cofecon

Termina na próxima terça-feira (28) o período de desoneração da gasolina e do etanol. Ela teve início no ano passado, quando a Lei Complementar 192 zerou os impostos federais (PIS/COFINS e CIDE) para conter os preços dos combustíveis em meio a uma alta, e foi prorrogada até o final de fevereiro pela Medida Provisória 1157/23, num dos primeiros atos do novo governo.

Na composição do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) os combustíveis têm um peso de cerca de 5% nas despesas familiares. Mas o preço afeta a inflação por meio das diversas cadeias produtivas. “Os combustíveis estão no meio da atividade econômica, até por força da importância que têm os custos de transporte envolvidos, incluindo o transporte aéreo”, comentou o presidente do Conselho Federal de Economia, Paulo Dantas da Costa. “Afeta os custos das cadeias produtivas com evidente consequência no processo inflacionário, que não tem sido muito fácil de conduzir no Brasil. É um assunto de uma complexidade muito grande”.

Para Paulo Dantas, o debate não é só econômico, mas também político. “É preciso verificar as contas do grande produtor de combustíveis no Brasil, que é a Petrobras, mas sem esquecer dessa repercussão, discutida economicamente e também politicamente. E quando esta questão toma um aspecto político mais forte que o econômico, fica comprometida qualquer análise mais qualificada”, comentou o presidente do Cofecon. “Mas é inegável que afeta fortemente a inflação, porque atinge a formação de preços de quase todas as atividades econômicas”.

A reoneração dos combustíveis traz de volta à discussão econômica a política de preços da Petrobras e seus impactos sobre a inflação – assunto sobre o qual o Cofecon já se manifestou anteriormente. Na nota oficial “Alternativas para superar a semiestagnação da economia brasileira”, a autarquia defendeu medidas de atuação nos mercados, “como a moderação da regra de paridade de preços internacional da Petrobras, a suavização do repasse de custos às tarifas de energia elétrica, a utilização sistemática de estoques reguladores de produtos agropecuários e eventuais desonerações, desde que pontuais e temporárias, em setores de grande impacto inflacionário com custos muito pressionados”.

A MP 1157/23 também desonerou até o dia 28 de fevereiro o querosene usado na aviação e as aquisições de petróleo para produção de combustíveis, bem como o gás natural veicular (GNV). Já o óleo diesel, o biodiesel e o gás permanecem com as alíquotas zeradas até o final de 2023.