OCDE, a OTAN da Economia

Tanto a OCDE quanto a OTAN nasceram no imediato pós-guerra. O embrião da OTAN foi o Tratado de Dunkerk, em 1947. Em 1948, a Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OCEE)

As duas organizações nasceram no imediato pós-guerra e são dominadas pelos EUA

Júlio Miragaya 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em meus três últimos artigos neste Brasília Capital, tratei da guerra na Ucrânia, analisando, em particular, a responsabilidade da OTAN na deflagração do conflito. Neste artigo, abordo a atuação de uma outra organização comandada pelos EUA, só que na esfera econômica: a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. E o faço por dois motivos: o pleito do Brasil se associar à OCDE e pelo fato do Conselho Federal de Economia realizar, no dia 11/3, o debate “Vantagens e desvantagens do ingresso do Brasil na OCDE”, o que me fez aprofundar os estudos sobre o tema.

Tanto a OCDE quanto a OTAN nasceram no imediato pós-guerra. O embrião da OTAN foi o Tratado de Dunkerk, em 1947, pacto de defesa mútua firmado pelo Reino Unido e França, que no ano seguinte teve a adesão dos Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo e, em 1949, ganhou outra escala, com a formalização do Tratado do Atlântico Norte e o ingresso dos EUA e Canadá; de outros países envolvidos na 2ª Guerra (Itália, Dinamarca, Noruega, Islândia) e Portugal. Ainda na década de 1950, houve a adesão da Alemanha Ocidental, Turquia e Grécia e, em 1982, da Espanha.

Também em 1947, foi constituído o Comitê de Cooperação Econômica Europeia, que originou, em 1948, a Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OCEE), com a atribuição de administrar o Plano Marshall. Era integrada por 12 países europeus países atingidos pela guerra (Alemanha, Áustria, Itália, França, Reino Unido, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Noruega, Islândia e Grécia) e 5 outros que se mantiveram neutros (Suécia, Suíça, Irlanda, Turquia e Portugal).

Foto: Terraço Econômico

Em 1961, encerrado o processo de recuperação econômica da Europa, a OCEE ampliou seu escopo de atuação e transformou-se na OCDE, com a incorporação dos financiadores do Plano Marshall (EUA e Canadá) além da Espanha e da Finlândia. Posteriormente, a OCDE passou a incorporar países da Ásia (Japão, Coreia do Sul e Israel) e da Oceania (Austrália e N. Zelândia), e 8 economias em transição da Europa Oriental e 4 países subdesenvolvidos da América Latina (México, Colômbia, Chile e Costa Rica), chegando a 38 nações.

A OTAN, igualmente, teve sua ampliação, para além do Atlântico Norte, com a incorporação de 14 países da Europa Oriental e implementação de programas como o “Diálogo Mediterrâneo” (Israel e 6 países da África Setentrional), a “Cooperação de Istambul” (4 países do Golfo Pérsico), a cooperação com a ANZUS (Austrália e Nova Zelândia) e até com a Colômbia.

Se o propósito da ampliação da OTAN foi permitir a ação militar para além do Atlântico Norte (Iraque, Afeganistão, Somália e Líbia), e ampliar o cerco sobre as duas potências rivais dos EUA (China e Rússia), o objetivo de ampliação da OCDE é, sob o disfarce de “promover políticas para uma vida melhor”, enquadrar as políticas macroeconômicas dos países aderentes.

As vantagens apregoadas são falsas, como a de que atrairia mais investimentos externos (IED), quando nenhum país da OCDE na Europa Oriental, América Latina e Ásia está entre os 10 principais receptadores de IED, mas neste seleto clube estão China, Índia, Brasil, Singapura e Hong Kong, nenhum deles integrante da OCDE.

Argumentos de que o Brasil poderia influenciar nas recomendações e determinações da OCDE e melhorar a nota do risco Brasil conferida pelas agências globais também não se sustentam. Sim, há aspectos positivos, como algumas normas nas áreas de educação e ambiental, mas o diabo mora nas questões econômicas.

Para além do fato do Brasil ter que renunciar às vantagens dispensadas a países em desenvolvimento no âmbito da OMC, teria que limitar a autonomia do governo em gerir a economia do país, abdicando de autonomia na política monetária, cambial e de tributação sobre capital externo, de algum controle sobre importações e de compras pelo setor público de produtos com conteúdo local; e promover o “aprimoramento” (limitação) dos gastos públicos, reformas estruturais (sabemos quais)  e a retirada de restrições à livre circulação de capitais (mesmo especulativos).

Publicado originalmente no Brasília Capital. Confira clicando aqui