Justiça Federal equipara honorários periciais de economistas

O Conselho da Justiça Federal decidiu favoravelmente à isonomia dos honorários profissionais de economistas aos dos engenheiros e contadores que atuam em trabalhos técnicos de perícia nos processos que tramitam na Justiça Federal.

A decisão deve-se a requerimentos administrativos enviados pelos Conselhos Regionais de Economia do Rio de Janeiro (Corecon-RJ) e do Rio Grande do Sul (Corecon-RS) e pelo Cofecon (Cofecon) ao CJF, apontando a necessidade de ajustes e revisão na Tabela II da Resolução CJF nº 00305/2014, a qual fixa os honorários periciais no âmbito da Justiça Federal Comum. Os documentos solicitavam a inclusão dos economistas no rol de profissionais da área de engenharia e contabilidade, de forma que recebessem o mesmo de valor para a realização de perícias ou quaisquer outras atividades inerentes à sua profissão.

A decisão foi oficializada por meio da Resolução Nº 575/2019 – CJF, de 22 de agosto de 2019, que altera a redação da Tabela II, Anexo Único, da Resolução Nº 305/2014, que trata dos honorários periciais na Justiça Federal Comum.


TABELA II

HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM 

Área

Valor Mínimo (R$)

Valor Máximo (R$)

Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas

            149,12

         372,80

Outras áreas

             62,13

         248,53