Cofecon busca entendimento sobre a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973

O presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva, participou de reunião do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, o Conselhão, no dia 24 de maio. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). A Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), foi um dos assuntos abordados.

O artigo 1º do normativo do Confea determina que a atividade 03, Estudo de viabilidade técnico-econômica, compõe o rol das atividades designadas às diferentes modalidades da profissão de engenharia e agronomia. Além disso, o inciso I dos artigos 5º e 10 estabelecem que os engenheiros agrônomos e os florestais detêm competência para questões inerentes à economia rural e ao crédito rural.

A discussão do Cofecon sobre este assunto no Conselhão ocorreu no sentido de tentar solucionar conflitos no âmbito do Fórum, não precisando recorrer às vias judiciais. O coordenador do Conselhão, José Augusto Viana Neto, sugeriu que os assessores jurídicos do Cofecon e do Confea se reúnam para buscar uma solução em relação ao caso, a qual será apreciada pelos presidentes das duas autarquias.

“Precisamos estabelecer um caminho, que pode ser a criação de uma comissão para discutir o assunto e para tratar dessa divergência. Na forma como essa resolução está colocada, cria-se uma sobreposição profissional e um conflito com uma atividade privativa dos economistas, que é a avaliação de viabilidade econômico-financeira. Uma resolução não pode se sobrepor ao decreto que regulamenta a nossa profissão”, declarou Wellington Leonardo.

Segundo o presidente do Cofecon, já houve tratativas anteriores com o Confea em relação à resolução, mas não tiveram resultado porque a autarquia não se dispôs a revê-la.