Entra em vigência o Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças

Entrou em operação nesta terça-feira (02) o Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças. Criado pela resolução 1.951, o cadastro tem a finalidade de atender ao novo Código de Processo Civil Brasileiro, que dispõe em seu artigo 156 que o juiz será assistido por perito e que determina aos tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados.

“O Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18 de março e estabeleceu um cadastro de profissionais legalmente habilitados para servir à justiça por meio do trabalho como peritos na solução de conflitos de natureza econômico-financeira”, comenta o perito Pedro Afonso Gomes, que foi inclusive organizador do II Encontro Brasileiro de Perícia Econômico-Financeira em 2008. “Uma das formas de alimentação deste cadastro pode ser a consulta a conselhos profissionais”.

“A perspectiva é que em breve os tribunais estejam dando uma maior divulgação para cadastrar peritos. Há uma previsão de que, em média, a cada três anos haja uma nova rodada de capacitação destes profissionais”, avalia o coordenador da Comissão de Normas, Legislação e Ação Parlamentar do Cofecon, Róridan Duarte. “O cadastro dará uma institucionalidade para que os tribunais possam escolher um economista”.

Os economistas que estiverem em dia com os Corecons poderão cadastrar-se no Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Economia nos quais detêm o registro profissional. Também haverá um link para o Sistema na página do Cofecon.